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Tire suas dúvidas sobre a contratação de jovens aprendizes


Dúvidas sobre a contratação de Jovens Aprendizes
Jovens Aprendizes do Coletivo Aprendiz

O que é o programa de Aprendizagem Profissional?


É o programa de aprendizagem técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, elencada no art. 430 da CLT, e com atividades práticas coordenadas pelo empregador.

O que é o contrato de Aprendizagem Profissional?


É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de Aprendizagem Profissional, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contrapartida, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

Quais os requisitos de validade do contrato de Aprendizagem Profissional?


A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio. Além disso, é necessária a inscrição do aprendiz em programa de Aprendizagem Profissional desenvolvido por entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Qual o tempo de contrato de aprendizagem profissional?

O contrato poderá ser firmado por até dois anos, com correspondência obrigatória ao programa constante do Cadastro Nacional de Aprendizagem.

Quais as modalidades de desenvolvimento dos programas de Aprendizagem Profissional?


Os programas de Aprendizagem Profissional devem ser sempre vinculados a uma ocupação codificada na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, podendo ser desenvolvidos nas seguintes modalidades:


• Aprendizagem profissional em nível de formação inicial por ocupação profissional ou arco ocupacional.

• Aprendizagem profissional em nível técnico.


Aprendizagem Profissional em nível de formação inicial é o programa de aprendizagem voltado para a qualificação em determinada e específica função ou em determinado arco ocupacional.


O arco ocupacional consiste em um agrupamento de ocupações que possuem base técnica próxima e características complementares, garantindo uma formação que amplie as possibilidades de inserção do aprendiz no mercado trabalho ao término do programa.

Aprendizagem Profissional em nível técnico é o programa cuja formação teórica é proporcionada por instituição ofertante de cursos em nível técnico, regularmente autorizados e reconhecidos pelo órgão competente do sistema de ensino.


O programa de Aprendizagem Profissional em nível técnico deve também atender à regulamentação do Ministério da Economia quanto aos requisitos de validade e às regras para sua inscrição no Cadastro Nacional de Aprendizagem – CNAP.

O que é o Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional - CNAP?


O Cadastro Nacional de Aprendizagem é um banco de dados nacional com informações sobre as entidades de formação técnico-profissional e sobre os seus cursos de aprendizagem. Disponível no sítio eletrônico da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia: www.trabalho.gov.br.


Somente as entidades com cursos cadastrados e validados no CNAP e os serviços nacionais de aprendizagem podem ministrar curso de aprendizagem.

Qual é a cota de aprendizagem que deve ser cumprida por estabelecimento?


A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

Quem pode ser aprendiz?


O adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos pode ser aprendiz. Caso o adolescente ou jovem não tenha concluído o Ensino Médio, deve estar obrigatoriamente matriculado e frequentando a escola regular. Para pessoas com deficiência não há limite máximo de idade.

Como deve ser feita a distribuição da carga horária?


A distribuição da carga horária teórica e prática é feita conforme definido pela entidade formadora, observando, no entanto, a obrigação de ser aplicado, no mínimo, 10% da carga horária teórica no início do contrato antes do encaminhamento para a prática profissional e distribuindo-se as demais horas no decorrer de todo o período do contrato de forma a garantir a complexidade progressiva das atividades práticas.

A distribuição das atividades teóricas e práticas deve estar prevista em calendário, anexo ao contrato de aprendizagem.

Qual deve ser o salário?

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, melhor condição salarial, podendo esta ser o salário mínimo regional ou o piso da categoria estabelecido em instrumento coletivo, quando houver previsão expressa de aplicabilidade ao aprendiz.

Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas.

O aprendiz tem direito a FGTS?

Sim. A contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponderá a 2% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz. O aprendiz goza de direitos previdenciários?

Sim. Os aprendizes gozam de proteção previdenciária.

O aprendiz tem direito ao vale transporte?

Sim, é assegurado o vale transporte ao aprendiz para deslocamento residência/empresa e vice-versa e também para o deslocamento residência/entidade formadora e vice-versa.

O aprendiz tem direito ao Seguro-Desemprego?

Sim. Caso o contrato seja rescindido antecipadamente sem justa causa por iniciativa da empresa, terá direito ao Seguro-Desemprego, desde que sejam preenchidos também os demais requisitos legais. As entidades formadoras precisam realizar acompanhamento das atividades práticas do aprendiz?

A instituição formadora deve cumprir a obrigação de acompanhar o contrato de aprendizagem durante a formação teórica e prática, através de mecanismos de acompanhamento e avaliação do programa de aprendizagem, mediante registro documental das atividades teóricas e práticas, com a participação do aprendiz e da empresa.

É importante ressaltar que o não cumprimento das regras da Lei da Aprendizagem pode resultar em penalidades para as empresas, como multas. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes e cumpram as obrigações estabelecidas por essa legislação, que tem como objetivo promover a inclusão de jovens no mercado de trabalho e oferecer-lhes a oportunidade de adquirir conhecimentos e habilidades profissionais.


Para saber mais sobre o que deve constar no contrato de aprendizagem profissional e obrigações legais, consulte o Manual de Aprendizagem/ Sinait, clicando no link abaixo:

Manual de Aprendizagem - Versão SINAIT (1)
.pdf
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Precisa contratar Jovens Aprendizes? O Coletivo Aprendiz possui suporte ágil em todas as etapas do programa. Entre em contato, nossa equipe está pronta para atendê-lo(a)!



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